Conforme publicação do Diário Oficial da União em 03/10/2017, a Portaria de Consolidação nº 5, de 29 de setembro de 2017, que dispõe sobre procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, revogou a Portaria MS nº 2914, de 12 de dezembro de 2011.
Vale ressaltar que, no que diz respeito aos critérios técnicos, não houve alteração da portaria 2914/2011 para a Portaria de Consolidação nº 5, ou seja, não houve mudança de nenhum requisito: Os parâmetros para potabilidade de água, a quantidade de cloro na rede de distribuição e a frequência das análises continuam os mesmos.
O artigo 129, da Portaria de Consolidação nº 05 estabelece que no anexo XX estão dispostos o controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
As principais mudanças foram:
Alterações de algumas palavras no conteúdo de “Portaria” para “Anexo” e correções da exclusão da duplicidade dos anexos XIII e XIV na antiga portaria 2914/2011.
Além disso houve a exclusão do prazo de adequação da antiga Portaria nº2914/2011 que determinavam 24 meses para adequação e até 4 anos para o atendimento do valor máximo permitido de 0,5 uT para filtração rápida.
A referência quanto ao uso da portaria, antes da consolidação era utilizada Portaria nº 2914/2011 e após a consolidação: Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, Anexo XX.